Mudou completamente a forma através da qual você pode conseguir uma licença ambiental no estado do Tocantins. E isso ocorreu em 02/07 desse ano com a promulgação da Lei 5.062/2026. Essa lei alterou a Lei nº 3.804/2021 (que dispõe sobre o licenciamento ambiental no âmbito do Estado do Tocantins e dá outras providências).
Em tempos em que regularidade ambiental é palavra de primeira ordem para todos que estão ligadas de forma direta ou indiretamente aos setores produtivos do agronegócio, essa matéria desperto o interesse de toda a população tocantinense e de investidores de outros estados que tem seu olhar voltado principalmente para o MATOPIBA.
Dentre as principais alterações que merecem destaque, podemos assinalar a criação da Licença Ambiental Única (LAU), licença que, em uma única etapa, atesta a viabilidade de instalação, da ampliação e da operação de atividade ou de empreendimento, sendo responsável por aprovar as ações de controle, monitoramento ambiental e estabelecer condicionantes ambientais para sua instalação e operação, quando necessário para sua desativação.
Implementou-se, também a Licença de Operação Corretiva (LOC), que é uma licença que, observadas as condições previstas na Lei Federal 15.190/2025, permite a regularização de atividade ou empreendimento que esteja operando sem licença ambiental, por meio de fixação de condicionantes específicas que viabilizam sua continuidade em conformidade com as normas ambientais.
Outra questão que merece destaque é a Licença Ambiental Especial (LAE), que passa a ser considerada como ato administrativo expedido pela autoridade licenciadora, que estabelece condicionantes a serem observadas e cumpridas pelo empreendedor para localização, instalação e operação de atividade ou de empreendimento estratégico, ainda que utilizador de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente.
Em busca de maior celeridade ao licenciamento de determinadas atividades, passa a ser admitida também a Licença por Adesão e Compromisso – LAC, que será emitida mediante declaração de adesão e compromisso do empreendedor aos requisitos e às condicionantes estabelecidos pela autoridade licenciadora nos Manuais Técnicos Operacionais – MTO e nos Termos de Referência – TR, tomando-se por base o Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE), já previsto na Lei Federal 15.190/2025, e que é responsável por conter a caracterização e informações técnicas sobre a instalação e operação de atividade ou empreendimento.
A promulgação da Lei Estadual 5.062/2026, alterou significativamente a forma como o licenciamento ambiental passou a ser conduzido no Estado do Tocantins. Se você atua com empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental, é importante compreender que a legislação estadual foi reformulada para adequar-se às normas gerais estabelecidas pela Lei Federal 15.190/2025 (Lei Geral do Licenciamento Ambiental), tornando os procedimentos mais uniformes, previsíveis e alinhados ao modelo nacional.
Na prática, essas mudanças impactam diretamente a condução dos processos de licenciamento. A nova legislação introduziu modalidades de licença, simplificou procedimentos, estabeleceu prazos para análise administrativa, disciplinou a aplicação das condicionantes ambientais e definiu regras de transição para processos em andamento.
Por isso, conhecer as alterações promovidas pela Lei nº 5.062/2026 é indispensável para compreender como o licenciamento ambiental passou a funcionar no Tocantins e quais são os reflexos práticos dessas mudanças para empreendedores, consultores e profissionais que atuam na área.
Agora como isso vai funcionar na prática, já é cena dos próximos capítulos…
Antônio Ribeiro Costa Neto
É consultor jurídico, professor universitário e escritor; Advogado com escritório especializado em Regularização Fundiária, em Direito Agrário e em Direito de Propriedade; Agrimensor especializado em geoprocessamento de dados;
Coordenador da Pós-Graduação em Direito Imobiliário Rural da ABRADA;
Membro da Comissão Nacional de Direito Agrário e Agronegócio da OAB (2022-2024);
Membro Consultor da Comissão Estadual de Direito Agrário e Agronegócio da OAB/TO (2020-2021);
Membro da Comissão Nacional de Direito Ambiental da Associação Brasileira dos Advogados-ABA (2021-2022);
Membro da Comissão Nacional de Direito do Agronegócio da Associação Brasileira dos Advogados-ABA (2020-2021);
Especialista em Direito Imobiliário-UNIP/DF;
Contato acadêmico: costaneto.jus.adv@gmail.com
Uma resposta
Espero que isso ajude na celeridade dos processos